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	<title>Matos &#38; Associados Advogados</title>
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	<description>Propriedade Intelectual</description>
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		<title>Novo Desafio para Marcas</title>
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		<pubDate>Wed, 04 May 2011 15:43:35 +0000</pubDate>
		<dc:creator>José Marcos Werneck</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>

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		<description><![CDATA[Jornal do Commercio, Abril/2011 Depois da revolução trazida pela Internet, da explosão do formato MP3 que mudou a história da indústria da música, da popularização dos smartphones que nos permitem ficar online de qualquer lugar, estamos vivendo agora uma nova era, a do fenômeno das redes sociais que estão transformando a maneira como as pessoas [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Jornal do Commercio, Abril/2011</strong></p>
<p>Depois da revolução trazida pela Internet, da explosão do formato MP3 que mudou a história da indústria da música, da popularização dos smartphones que nos permitem ficar online de qualquer lugar, estamos vivendo agora uma nova era, a do fenômeno das redes sociais que estão transformando a maneira como as pessoas se relacionam atualmente. Com ele surgem novos desafios para proteção da propriedade intelectual.</p>
<p>O fascínio e o crescimento acelerado das redes sociais são tamanhos que, apesar de relativamente recentes, já levaram Hollywood a produzir um filme sobre o tema que foi nada menos consagrado com três Oscar e oito indicações para o prêmio mais cobiçado da indústria cinematográfica.</p>
<p>Seja para se relacionar com amigos, parentes, colegas de trabalho, acompanhar aquele artista ou empresa favorita, compartilhar fotos ou até mobilizar manifestantes para protestos contra regimes autoritários, as redes sociais são hoje importantes ferramentas que fazem parte do cotidiano de milhões de pessoas. Até em países onde o acesso à Internet é limitado, as redes sociais são um sucesso.</p>
<p>A maior delas sem dúvidas é o Facebook, que tem números impressionantes. De acordo com o relatório Obsessed with Facebook produzido pela Onlineschools.org, a rede social tem aproximadamente 500 milhões de usuários em todo o mundo, sendo 70% fora dos Estados Unidos, ou seja, uma em cada treze pessoas do planeta tem conta no Facebook; 48% dos usuários afirmam acessar o Facebook imediatamente após acordar. Outros números impressionam: 750 milhões de fotos foram postadas apenas durante o final de semana do Ano Novo 2010-2011 e a cada mês mais de 30 bilhões de novos conteúdos (links, notícias, posts, fotos, etc) são compartilhados através da rede.</p>
<p>Estes números revelam a grandiosidade da rede social e sua enorme penetração através do globo. Portanto nada mais normal que alguém pergunte: “Você tem Facebook?”.</p>
<p>ESTUDO. Segundo estudo do Ibope Nielsen Online, mais de 80% dos usuários de Internet no Brasil acessam alguma rede social, ou seja, aproximadamente 30 milhões de pessoas, sendo que cerca de 60% aprovam o uso de redes sociais para promoção e divulgação de produtos e serviços.</p>
<p>Por conta disto e com a democratização do acesso à Internet e ascensão das classes C, D e E ao mercado de consumo, as empresas já descobriram que as redes sociais são excelentes veículos de marketing. É cada vez maior o número de agentes econômicos que as utilizam para divulgar seus produtos e serviços e ainda para criar uma boa imagem junto ao consumidor. Não é a toa que a Internet hoje cresce como um dos veículos de maior alcance, ultrapassando canais outrora mais importantes.</p>
<p>Justamente por conta de uma estratégia de marketing de uma conhecida marca de balas, o Brasil abriga hoje a cidade com a maior quantidade de usuários do Facebook no mundo. A pequenina Borá no interior de São Paulo, com apenas 805 habitantes, tem 93% de sua população inscrita na rede social, tomando o primeiro lugar do principado de Mônaco, agora em segundo com 79,06% dos moradores inscritos.</p>
<p>É evidente que o mercado está passando por um momento de transformação e as empresas que quiserem acompanhar as novas tecnologias devem estar preparadas para adotar estratégias criativas para atingirem de maneira eficiente os consumidores, cada dia mais exigentes.</p>
<p>E isto implica também numa preocupação de zelar pela boa reputação da marca no âmbito das redes sociais. Isto porque, no ambiente livre destas redes uma crítica pode tomar proporções gigantescas e arranhar a imagem e a credibilidade de uma marca.</p>
<p>VELOCIDADE. Consumidores insatisfeitos usam a velocidade de disseminação das redes para registrar suas queixas sobre produtos ou serviços e muitas vezes acabam encontrando outros consumidores furiosos com os mesmos problemas, criando assim uma “comunidade” exclusivamente de crítica daquela determinada empresa.</p>
<p>Com receio de ter sua marca atingida por eventos negativos, várias empresas agora monitoram a sua reputação na web. Muitos consumidores, após lançarem críticas a um prestador de serviços numa rede social, em seguida foram rapidamente contatados pela empresa criticada para tentar solucionar o problema. A idéia é tentar resolver a situação o mais breve possível para que o problema não vire uma bola de neve e ganhe notória repercussão.</p>
<p>Outro problema que também atormenta a vida das empresas é o uso indevido de direitos da propriedade intelectual nas redes sociais. Perfis que usam sem autorização, por exemplo, marcas registradas de terceiros ou conteúdos protegidos pelo direito autoral.</p>
<p>Não raro vemos perfis de críticas que reproduzem indevidamente a logomarca da empresa criticada, extrapolando os limites do uso saudável das redes sociais. Alguns chegam a fazer alterações bizarras e de mau gosto nas logomarcas. Outros reproduzem obras intelectuais sem autorização ou compartilham links para endereços que contém obras protegidas, como um filme ou um CD, por exemplo.</p>
<p>Não se pretende, logicamente, limitar a liberdade das redes sociais, mas tão somente evitar que ativos intangíveis sejam utilizados com abuso e sem qualquer critério por terceiros não autorizados. Para tanto, a maioria das redes sociais têm mecanismos para que o titular do direito violado relate uma infração de maneira bastante simples.</p>
<p>Geralmente estes mecanismos funcionam razoavelmente bem. Devido ao grande número que notificações que são feitas, é importante sempre deixar bem claro quais são os direitos violados e comprovar a titularidade destes direitos. Na maioria dos casos, o conteúdo não autorizado é removido rapidamente e dependendo do tipo da infração alguns perfis chegam até ser cancelados.</p>
<p>Por isso é importante uma correta e atenta vigilância das redes sociais por parte de titulares de direitos da propriedade intelectual. Uma vez verificada a existência de uma infração, é possível agir com celeridade para impedir que aquela violação tome proporções maiores e acarrete danos ainda mais graves.</p>
<p>Além disso, uma correta, eficiente e prévia estratégia de proteção destes ativos também é fundamental para que tais reclamações tenham o êxito almejado.</p>
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		<title>Força do Símbolo</title>
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		<pubDate>Wed, 04 May 2011 15:35:26 +0000</pubDate>
		<dc:creator>José Marcos Werneck</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>

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		<description><![CDATA[Marcas fortes são o maior patrimônio das empresas Consultor Jurídico, Março/2007 A Lei da Propriedade Industrial – Lei 9.279/96 estabelece em seu artigo 129 que a propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido pela autoridade competente, ou seja, pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, sendo assegurado ao titular o seu uso exclusivo [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<h5>Marcas fortes são o maior patrimônio das empresas</h5>
<p><strong>Consultor Jurídico, Março/2007</strong></p>
<p>A Lei da Propriedade Industrial – Lei 9.279/96 estabelece em seu artigo 129 que a propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido pela autoridade competente, ou seja, pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, sendo assegurado ao titular o seu uso exclusivo em todo território nacional.</p>
<p>Portanto, a lei consagrou o sistema atributivo de direito em contraposição ao sistema declaratório, em vigor, por exemplo, nos Estados Unidos. No regime atributivo o direito à marca é adquirido com o registro concedido após o devido processo legal, enquanto que no regime declarativo, o direito à marca resulta do primeiro uso no comércio. Neste sistema, o registro serve como presunção de propriedade.</p>
<p>Assim, a regra geral de nosso sistema é que a propriedade da marca será concedida em favor daquele que primeiro requerer o registro.</p>
<p>Há, no entanto, uma exceção a esta regra que contempla proteção ao chamado usuário anterior. Trata-se do direito de precedência, isto é, um direito concedido à pessoa que, de boa-fé, usava no País, há pelo menos seis meses, marca idêntica ou semelhante, para assinalar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim. A aplicação do direito de precedência depende, portanto, de prova do uso anterior da marca, razão pela qual deve ser utilizado em apenas certas circunstâncias.</p>
<p>Esta exceção, no entanto, não derroga o princípio atributivo do direito, na medida em que o registro no INPI é indispensável para conferir a propriedade e o uso exclusivo da marca em todo o território nacional.</p>
<p>Deste modo, somente com o registro regularmente concedido é que se pode promover, por exemplo, ação penal privada em face de terceiros pela prática de crime contra a marca, caracterizado pela sua reprodução ou imitação, sem a devida autorização do titular, tal como ocorre nos casos de pirataria de produtos.</p>
<p>Contudo, caso a marca ainda não esteja registrada, mas em fase de pedido de registro, eventuais demandas contra uso não autorizado por parte de terceiros poderão ser realizadas via teoria de repressão à concorrência desleal.</p>
<p>Ademais, o registro é fundamental também para conferir maior segurança aos contratos que envolvem licença de uso de marca. O licenciado, ou seja, aquele que usará a marca mediante autorização do proprietário, tem a certeza de que o signo distintivo que utilizará em suas atividades já passou pelo crivo do INPI, facilitando o surgimento de interessados em contratar com o titular da marca.<br />
Além de toda segurança que somente o registro marcário é capaz de conferir ao seu legítimo proprietário, vale lembrar que para o reconhecimento do alto renome de uma marca seu prévio registro junto ao INPI é condição fundamental nos termos do artigo 125 da Lei da Propriedade Industrial.</p>
<p>A marca de alto renome é aquela que goza de proteção especial em todos os segmentos de atividade, tendo o INPI estabelecido todo um procedimento administrativo específico para obtenção deste status.</p>
<p>Apenas com o registro da marca é que seu titular poderá utilizar o símbolo ®, desencorajando assim, o seu uso não autorizado por terceiros. Outro ponto positivo é que o registro ficará disponível na base de dados do INPI e, portanto, poderá ser localizado e citado pelos examinadores daquela autarquia como obstáculo, quando do exame de pedidos de registro de marcas similares, formulados posteriormente por terceiros.</p>
<p>Por ser uma base de dados pública, qualquer pessoa, seja um profissional especializado, seja um empresário, que efetuar uma pesquisa de disponibilidade de um sinal distintivo junto ao banco de dados do INPI, poderá acessar a informação de que aquela determinada marca já se encontra registrada, desestimulando a adoção de um sinal idêntico ou semelhante.</p>
<p>Daí surge a necessidade de se conduzir uma pesquisa prévia com bastante cuidado e cautela, a fim de que sejam evitados inconvenientes após o lançamento da marca no mercado e a necessidade de se realizar investimentos numa substituição de marca para o mesmo produto ou serviço.</p>
<p>Falando na importância das marcas e do respectivo registro, a consultoria britânica Brand Finance divulgou recentemente seu relatório anual sobre as marcas mais valiosas do mundo. Trata-se de um relatório muito interessante que, além de apontar as 250 marcas mais valiosas do planeta, traz um estudo sobre a contribuição da marca no cálculo do valor da empresa, dentre outros aspectos relevantes. A lista pode ser acessada através do site da Brand Finance na Internet, localizado no endereço <a href="http://www.brandfinance.com">www.brandfinance.com</a>.</p>
<p>No topo da lista está a marca Coca-Cola, seguida por Microsoft e Citibank, todas norte-americanas. Aliás, os Estados Unidos são o país com o maior número de marcas valiosas citadas na lista, marcando presença com 112 marcas.</p>
<p>O Brasil está representado no relatório pela marca Petrobrás, que aparece na 249º. posição, avaliada em aproximadamente 1,7 bilhão de dólares.</p>
<p>Curioso notar o caso de algumas marcas que, em termos percentuais chegam a representar uma parte substancial do valor da empresa que detém a sua propriedade intelectual. A marca NIKE e todo o goodwill que a ela está associado, por exemplo, chega a representar 84% do valor total da empresa, enquanto que PRADA e ACER representam 77% e 71%, respectivamente. Este fato demonstra claramente o poder das marcas no mundo atual.</p>
<p>No Brasil, ainda não é muito comum vermos o valor da marca ser contabilizado no balanço da empresa como ativo intangível. O relatório da Brand Finance serve para evidenciar que em muitos casos a marca é o ativo principal da empresa.</p>
<p>Inegável é, portanto, a importância das marcas no cenário hoje existente. Este fato torna imprescindível a correta e adequada proteção dos signos distintivos, bem como uma cuidadosa e segura administração e vigilância dos pedidos de registro e registros de marcas que compõem o portfólio de uma empresa.</p>
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		<title>Patentes: O Brasil no Retrovisor</title>
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		<pubDate>Wed, 04 May 2011 15:33:19 +0000</pubDate>
		<dc:creator>José Marcos Werneck</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>

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		<description><![CDATA[Jornal do Commercio, Junho/2005 O United States Patent and Trademark Office, órgão responsável pela concessão de patentes e registros de marcas dos Estados Unidos, divulgou recentemente relatório das 10 empresas que mais obtiveram patentes naquele país em 2004. Encabeçando a lista pela décima-segunda vez consecutiva aparece a IBM, com impressionantes 3.248 patentes. Em segundo lugar, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Jornal do Commercio, Junho/2005</strong></p>
<p>O United States Patent and Trademark Office, órgão responsável pela concessão de patentes e registros de marcas dos Estados Unidos, divulgou recentemente relatório das 10 empresas que mais obtiveram patentes naquele país em 2004.</p>
<p>Encabeçando a lista pela décima-segunda vez consecutiva aparece a IBM, com impressionantes 3.248 patentes. Em segundo lugar, vem a japonesa Matsushita, com 1.774. Outras empresas americanas e japonesas, tais como HP e Sony, completam a lista. A única exceção é a sul-coreana Samsumg, em 6º lugar, com 1.313 patentes.</p>
<p>O Sub-secretário de Comércio para Propriedade Intelectual dos E.U.A., Jon Dudas, demonstra clara compreensão sobre a importância das patentes, ao declarar que elas “se tornaram um ingrediente essencial de nossa vitalidade econômica, calçando o caminho para investimentos no comércio, pesquisa e desenvolvimento, e criando emprego para milhares de americanos”.</p>
<p>Enquanto isso, no relatório emitido pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual – OMPI, verifica-se que empresas brasileiras apresentaram em 2004 somente 277 pedidos internacionais de patente, contra 41.870 dos americanos.</p>
<p>Não obstante termos avançado cerca de 26 % em relação ao ano de 2003, quando foram requeridas 220 patentes, este número é ainda muito pequeno, deixando-nos apenas na 6ª posição no ranking entre os países em desenvolvimento, liderado pela Coréia do Sul, com 3.070 novos pedidos, seguida pela China (1.614), Índia (562), Cingapura (415) e África do Sul (374).</p>
<p>Deve ser destacado o grande número de pedidos de patente solicitados pelos coreanos e chineses, que reagiram fortemente nos últimos cinco anos, merecendo inclusive uma observação especial no referido relatório.</p>
<p>Este fato demonstra não só uma crescente capacitação tecnológica destes dois países, mas também a crescente implementação de uma cultura de proteção à propriedade intelectual como fator de desenvolvimento. Somente nos meses de janeiro e fevereiro de 2005, segundo dados da OMPI, a China apresentou 231 novos pedidos e a Coréia 144, enquanto foram apresentados pelo Brasil apenas 25.</p>
<p>Confirmando esta falta de cultura de proteção de bens imateriais em nosso país, os principais meios de comunicação no Brasil têm veiculado que somente agora, após dez anos da invenção e do uso bem sucedido da urna eletrônica, o governo começa a se mexer para protegê-la como propriedade intelectual, diante do forte interesse que ela vem despertando no mundo.<br />
Já perdemos muito por não darmos a devida atenção a isso, desde o século 19, quando Santos Dumont deixou de patentear seus inventos, ao contrário dos dois irmãos americanos que se arvoraram também “pais da aviação”.</p>
<p>Lembre-se que iniciativas tardias como a que o governo federal está tomando quanto à urna eletrônica podem não ter a eficácia desejada, pois há o risco da invenção já ter sido lançada no estado da técnica em razão de sua maciça divulgação, dificultando assim, a obtenção da patente.</p>
<p>Vale ressaltar ainda que, conforme relatório recém-emitido pelo Fórum Econômico Mundial, numa lista de 104 países que mais se destacaram em 2004 por usar a tecnologia em seu desenvolvimento, o Brasil ficou apenas com o 46º lugar, ou seja, atrás da Tunísia, no 31º lugar, Barein e Chipre, nos 33º e 37º lugares, respectivamente. A lista é liderada por Cingapura, Islândia, Finlândia, Dinamarca e Estados Unidos.</p>
<p>Os relatórios da OMPI e do Fórum Econômico Mundial revelam, enfim, uma situação inadimissível para um país com a capacidade do Brasil, com bons pesquisadores, amplos centros universitários, empresas de renome mundial, e sobretudo, recursos naturais invejáveis.</p>
<p>Vale como sinal de alerta um estudo recente feito pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, segundo o qual, na última década,  o Brasil perdeu US$ 1.6 bilhão em exportações para concorrentes chineses.</p>
<p>Uma série de fatores que escapam da área da propriedade intelectual pode ter contribuído para isso. No entanto, com o desenvolvimento tecnológico da China, evidenciado pelos números da OMPI, a médio e longo prazos esta perda pode aumentar, principalmente se ficarmos de braços cruzados,  assistindo ao progresso alheio. Notícias já dão conta, por exemplo, de que a China quer concorrer com o Brasil no segmento de aviões de pequeno porte.</p>
<p>É necessário que haja um esforço maior para ações como a do governo do Distito Federal, que firmou convênio com o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, para estimular no empresariado local a proteção por patentes. O Secretário de Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia do DF,  Izalci Lucas, lembrou com razão: “O mais importante é que estamos promovendo a cultura de que o conhecimento tem valor, gera retorno financeiro”.</p>
<p>O Brasil tem fama de possuir um povo criativo. Já é hora de transformar a criatividade em riqueza e empregos.</p>
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		<title>Proteção de Patentes</title>
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		<pubDate>Wed, 04 May 2011 15:29:18 +0000</pubDate>
		<dc:creator>José Marcos Werneck</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>

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		<description><![CDATA[Consultor Jurídico, Abril/2004 Em visita recente ao Brasil para proferir palestra sobre transferência de tecnologia na cidade de Campinas, o Sr. Bruce Lehman, diretor-executivo do Instituto Internacional de Propriedade Intelectual e ex-integrante do governo norte-americano, afirmou com toda razão que nosso país não consegue converter em crescimento econômico os investimentos feitos em pesquisas e tecnologia, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Consultor Jurídico, Abril/2004</strong></p>
<p>Em visita recente ao Brasil para proferir palestra sobre transferência de tecnologia na cidade de Campinas, o Sr. Bruce Lehman, diretor-executivo do Instituto Internacional de Propriedade Intelectual e ex-integrante do governo norte-americano, afirmou com toda razão que nosso país não consegue converter em crescimento econômico os investimentos feitos em pesquisas e tecnologia, na medida em que não há uma política eficiente de proteção da propriedade intelectual.</p>
<p>A avaliação de Lehman é perfeita tendo em vista que instituições de pesquisa e universidades, ou até mesmo a iniciativa privada, lamentavelmente, na maioria das vezes não transformam em patentes suas invenções, impossibilitando não só o retorno financeiro que a concessão deste direito é capaz de proporcionar, mas também a geração de riqueza para o país.</p>
<p>Diversas são as causas para esta realidade, tais como desinformação, falta de recursos e demora no processo de obtenção de uma patente. Constantemente, matérias potencialmente privilegiáveis são divulgadas sem prévia proteção, a fim de que pesquisadores possam obter financiamento para continuar seus estudos.</p>
<p>Ainda que considerando o período de graça previsto na Lei da Propriedade Industrial, de aplicação prática bastante discutível, este tipo de divulgação acaba lançando potencial matéria privilegiável no estado da técnica, ou seja, no domínio público, e permite que terceiros que nada contribuíram possam aproveitá-las livremente. O período de graça compreende os 12 meses que antecedem a data do depósito ou da prioridade do pedido de patente, durante os quais a divulgação de invenção não será considerada como estado da técnica.</p>
<p>A patente de acordo com a lei brasileira confere ao seu titular o direito de impedir terceiros de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar, sem o seu consentimento, produto objeto de patente ou processo ou produto obtido diretamente por processo patenteado. Trata-se de um benefício concedido pelo Estado, por prazo limitado, que visa incentivar o desenvolvimento tecnológico e econômico.</p>
<p>Nos Estados Unidos, país de Lehman, o sistema de patentes e de propriedade intelectual é tratado como item de primeira necessidade. O motivo é simples, no mundo moderno os bens intangíveis estão se mostrando muito mais valiosos do que os bens materiais.</p>
<p>Não é por acaso que os Estados Unidos ocupam o topo do ranking das grandes potências mundiais. Inclusive em histórias fictícias podemos perceber a preocupação em proteger invenções, tal como no filme O Pagamento, inspirado no livro de igual título do escritor Philip K. Dick, cuja versão cinematográfica é estrelada por Ben Affleck e dirigida pelo competente John Woo.</p>
<p>Evidentemente não se cogita de comparar as economias norte-americana e brasileira, mas apenas demostrar que propriedade intelectual constitui tema de relevante importância para a riqueza de um Estado. O Brasil tem um forte potencial e uma biodiversidade incrível, que infelizmente não são corretamente aproveitados.</p>
<p>A adequada utilização do sistema de patentes ao longo dos anos é fator determinante para que possamos sair do posto de país em desenvolvimento para país desenvolvido. O licenciamento de patentes representa hoje uma das principais fontes de receita para seus respectivos titulares, sejam eles centros de pesquisa, universidades, empresas privadas ou pessoas físicas.</p>
<p>A título meramente exemplificativo, algumas universidades norte-americanas são conhecidas internacionalmente pelos royalties que auferem com o licenciamento de suas patentes. A receita obtida recupera não só o investimento feito nas pesquisas que deram origem à invenção, mas também remunera a própria universidade, bem como os respectivos inventores, além de financiar a realização de novas pesquisas.</p>
<p>Segundo a Organização Mundial da Propriedade Intelectual &#8211; OMPI, num ranking de 97 empresas, instituições e pessoas físicas de países em desenvolvimento que mais apresentaram pedidos internacionais de patente em 2002, apenas 4 são brasileiras, sendo que a primeira aparece somente em 11º lugar, e as demais aparecem em 24º, 73º e 80º, respectivamente, portanto, atrás de requerentes da Índia, Coréia, China e Singapura, países cujos nacionais detêm a maioria dos 94 pedidos remanescentes. Um desempenho muito aquém do esperado face às dimensões de nosso país.</p>
<p>Além disso, de acordo com notícia veiculada recentemente no Boletim do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, nos últimos 21 anos as universidades brasileiras apresentaram somente 1.012 pedidos de patentes, sendo que apenas 19% foram concedidas.</p>
<p>A tecnologia hoje está presente em todo lugar, desde um aparentemente simples aparelho de barbear, até a um sofisticado avião. A concorrência acirrada incentiva a busca por novas invenções e tecnologias. Uma nação que deseja crescer e ocupar uma posição de destaque no cenário internacional precisa antes de mais nada valorizar sua produção intelectual e proporcionar meios para facilitar a obtenção dos direitos decorrentes desta atividade. Caso contrário, o caminho para o desenvolvimento ficará cada vez mais difícil e longe de ser alcançado.</p>
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		<title>Propriedade Intelectual e Desenvolvimento</title>
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		<pubDate>Wed, 04 May 2011 15:06:49 +0000</pubDate>
		<dc:creator>José Marcos Werneck</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>

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		<description><![CDATA[Jornal do Commercio, Novembro/2003 Sem uma decidida proteção e valorização da propriedade intelectual, a sociedade não pode alcançar o almejado crescimento. Atualmente, em nosso país, a preocupação em proteger a propriedade intelectual vem aos poucos obtendo a merecida importância, não somente por constituir fator de desenvolvimento econômico e tecnológico, mas também pelo crescente fenômeno da [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Jornal do Commercio, Novembro/2003</strong></p>
<h5>Sem uma decidida proteção e valorização da propriedade intelectual, a sociedade não pode alcançar o almejado crescimento.</h5>
<p>Atualmente, em nosso país, a preocupação em proteger a propriedade intelectual vem aos poucos obtendo a merecida importância, não somente por constituir fator de desenvolvimento econômico e tecnológico, mas também pelo crescente fenômeno da pirataria em suas diversas e danosas modalidades.</p>
<p>Contudo, este reconhecimento é ainda bastante tímido, na medida em que, muitas vezes, discussões acerca da defesa destes direitos são equivocadamente entendidas como forma de beneficiar apenas empresas estrangeiras, o que não deve, evidentemente prosperar.</p>
<p>É preciso que a noção da importância em se buscar proteção da propriedade intelectual seja cada vez mais difundida entre nós brasileiros, desde o pequeno até o grande empresário, passando por governos, instituições de pesquisa e universidades. Temos uma das leis de propriedade industrial mais modernas do mundo. No entanto, frente ao potencial de nosso país, é ainda muito modesta a quantidade de pedidos de patente e de registro de marcas apresentados por empresas e instituições nacionais.</p>
<p>Não raro vemos empresas operarem sem ter sequer um pedido de registro de marca ou desenvolverem tecnologia sem buscar a proteção adequada. Propriedade intelectual não pode ser vista como despesa, mas como investimento que gera retorno. É o capital intelectual que faz a diferença entre empresas de um mesmo segmento de mercado.</p>
<p>Atualmente, num mundo cada dia mais globalizado e competitivo, a devida proteção das criações decorrentes do intelecto humano é indispensável para o incremento da política industrial e do comércio exterior do país, a exemplo do que ocorre nas economias mais desenvolvidas em que a propriedade intelectual constitui parcela considerável de seus ativos intangíveis.</p>
<p>Prova de que a propriedade intelectual ainda não tomou a dimensão que deveria ter no Brasil, é que o órgão responsável pela concessão de patentes e registros de marcas, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, vem ao longo dos anos recebendo tratamento inadequado dentro do governo, sofrendo com uma severa falta de investimentos e uma diminuição acentuada de seu quadro de funcionários, o que ocasiona um aumento vertiginoso no lapso temporal para obtenção de patentes e registros de marcas.</p>
<p>Esta situação dá origem a um cenário de instabilidade jurídica para os detentores de pedidos de patente e de registro de marcas em andamento junto à referida autoridade, eis que, por diversas vezes, esta morosidade dificulta o enforcement e o licenciamento destes direitos.</p>
<p>Não há dúvidas de que o INPI, que também exerce a função de estimulador do crescimento econômico e tecnológico do país, vem concentrando esforços, dentro do possível, para aperfeiçoar os seus serviços. Evidência disto é o recentemente implantado sistema de pesquisa de marcas, há muito esperado.</p>
<p>São benvindas as notícias de realização de concurso público para contratação de novos servidores ainda este ano, bem como do empenho para que sejam realizados outros concursos nos próximos dois anos. Com estas medidas, aliadas à modernização administrativa e tecnológica do Instituto, é de se esperar que, a médio prazo, a obtenção destes direitos se torne mais célere, para enfim propiciar a devida segurança àqueles que investem e produzem no país.</p>
<p>Outro ponto que merece atenção especial é a reprodução não autorizada ou a imitação de produtos, caracterizando a contrafação, delito que a todos repugna.</p>
<p>Notícias dão conta de que mais da metade dos CDs e programas de computador vendidos no Brasil são piratas. Isto sem falar na contrafação de cigarros, medicamentos e de uma ampla gama de produtos identificados por marcas notoriamente conhecidas e de alto renome.</p>
<p>A indústria da pirataria vem causando sérios prejuízos aos titulares de direitos de propriedade intelectual e à própria economia do país. Diminuição da arrecadação de impostos, de empregos, oneração da produção, perda de potenciais investidores, são apenas alguns exemplos desses danos.</p>
<p>O produto contrafeito não apresenta qualquer controle de qualidade sobre a sua produção, representando grave risco aos consumidores. Além disso, contribui de forma perversa para o denegrimento da imagem e da reputação de uma marca, causando lesão ao goodwill daquele agente econômico que tem o seu direito de criação usurpado.</p>
<p>Importantes ações já foram deflagradas contra a pirataria e apreensões de produtos contrafeitos têm sido realizadas constantemente. Contudo, o problema não reside apenas nos grandes centros urbanos, pois, como é sabido, a maior parte destes produtos vem de outros países, o que demanda uma fiscalização mais rigorosa e eficaz, que, infelizmente, nem sempre é possível.</p>
<p>O espetáculo do crescimento, tão almejado por toda a sociedade, dificilmente poderá ser alcançado, enquanto não tivermos uma forte, firme e decidida cultura de proteção e valorização dos bens imateriais, peças fundamentais deste quebra-cabeça.</p>
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		<title>Hello world!</title>
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		<pubDate>Thu, 07 Apr 2011 19:27:31 +0000</pubDate>
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